Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ELISETE CONCEICAO DA SILVA
- Advogado
- CAMILA PALERMO TOBLER (OAB 138796/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801696-77.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELISETE CONCEICAO DA SILVA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc. Considerando que nesta comarcar não existe juizado fazendário instalado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso IV, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 4 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
