Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO PARQUE RECANTO BELO, KEILA APARECIDA RODRIGUES SEIXAS DE MORAES
- Advogados
- ALINE CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 184503/RJ), MATEUS PONCIANO DE ABREU (OAB 185907/RJ), FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB 198735/RJ), GLEICE DOS SANTOS HONORIO (OAB 247022/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0801763-57.2023.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE RECANTO BELO EXECUTADO: KEILA APARECIDA RODRIGUES SEIXAS DE MORAES Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO PARQUE RECANTO BELO em face de KEILA APARECIDA RODRIGUES SEIXAS DE MORAES. A executada foi citada, conforme AR juntado aos autos, tendo sido certificado no ID 84623456 o decurso do prazo sem manifestação.
No ID 235886618, a parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando a manifestação da parte exequente, reconheço a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, pela parte executada, em razão do princípio da causalidade, observando-se eventual quitação já realizada. Não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. RESENDE, 22 de maio de 2026. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
