Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SEBASTIAO DE SOUZA CONCEICAO, COLEGIO BELUMA LTDA, VALDICEIA LUIZA DE SOUZA CONCEICAO
- Advogado
- FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB 198735/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801769-15.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO BELUMA LTDA RÉU: VALDICEIA LUIZA DE SOUZA CONCEICAO, SEBASTIAO DE SOUZA CONCEICAO Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 16 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
