Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801800-69.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Tendo em vista a concordância do exequente com a proposta de parcelamento,HOMOLOGO por decisão, para que produza seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado entre as partes eSUSPENDO o feito, até o total cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, com fulcro no art. 922, caput e (sec) único do CPC . Oficie-se ao empregador deMARCELO DE OLIVEIRA NOVAIS MATILDE, CPF: , para que procedam ao desconto das parcelas do acordo ( 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 225,37 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) diretamente no contra cheque do executado, fazendo o depósito diretamente na conta corrente da representante legal da exequente: conta corrente: 80664-1, agência: 539, Banco: 237, Banco Bradesco S.A, de titularidade da RL Em segredo de justiça, CPF nº , SEM PREJUÍZO do desconto da pensão alimentícia regular.
Cumpra-se .Ciência ao MP SERVE A
DECISÃO
COMO OFÍCIO PORTO REAL, 20 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801800-69.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ante o lapso temporal decorrido, digam as partes sobre o cumprimento do acordo. PORTO REAL, 20 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular