Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VITORIA PIZZI MAXIMO, APM DO BRASIL CURSOS E PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA
- Advogado
- ANDERSON PIRES DE SOUZA (OAB 237917/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801808-46.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA PIZZI MAXIMO RÉU: APM DO BRASIL CURSOS E PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho de fls 201079396, apesar de devidamente intimada, e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 7 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
