Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801966-04.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos. A competência para processar e julgar as ações que envolvem interesse de menor é do domicílio do detentor de sua guarda (súmula 383 do STJ), sendo pacífico o entendimento de que o art. 147, I, do ECA é regra de competência absoluta. Pelo exposto, acolhendo o requerimento de id 272118662,DECLINODA COMPETÊNCIA em favor da vara competente na Comarca de Resende/RJ, local de domicílio do menor. Baixa e remessa.
Intime-se. PORTO REAL, 23 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular