Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ESTER DA ROSA COSTA GOMES (OAB 40064/ES)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801998-09.2024.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ASSISTENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Homologação de Exoneração de Alimentos propostos por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, uma vez que Gabriela contraiu matrimônio em data recente. Tendo em vista a livre e expressa manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, por
SENTENÇA, o acordo estabelecido na petição inicial (id.155068828) para que produza os devidos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC5, EXONERANDO Em segredo de justiça da obrigação de prestar alimentos a Em segredo de justiça. Custas rateadas, observado o disposto no artigo 90, §3º, do CPC, diante da gratuidade de justiça que ora concedo aos requerentes.
Sem honorários ante a realização de acordo. Serve o presente como ofício a ser entregue ao empregador do alimentante para cancelamento dos descontos na forma do acordo celebrado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
