Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MUNICIPIO DE RESENDE, SOFIA DO CARMO VERISSIMO BASILIO FERNANDES
- Advogado
- EDSON ANDRADE DE LIMA (OAB 146946/RJ)
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Intime-se o devedor na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a presente execução, na forma do art. 535, do CPC, observando-se o art. 183, § 1º do mesmo diploma legal.
