Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802027-59.2024.8.19.0071 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: MARCELO DINIZ DE PAULA
RÉU: ESPÓLIO DE MARIZ FONTANEZZI RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO OLIVEIRA TELLES
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 15 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802027-59.2024.8.19.0071 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: MARCELO DINIZ DE PAULA
RÉU: ESPÓLIO DE MARIZ FONTANEZZI RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO OLIVEIRA TELLES
1 - Defiro a JG.
2 - Cite-se o proprietário registral e confrontantes de fato e de direito.
3 - Venha o histórico fiscal do imóvel, o qual deve ser requerido junto à Prefeitura, especificando, além das diversas inscrições,nomes dos contribuintes anteriores.
4 - Venha a certidão da situação fiscal do imóvel.
5 - Venham as certidões dos distribuidores (cíveis) consignando a existênciaou não deações possessórias ou reivindicatórias em face do requerente.
6 - Venha a Certidão do distribuidoracerca de eventuaisexecuções fiscaissobre oimóvel.
7 - Intimem-se as Fazendas (União, Estados e Município) a fim de manifestar eventual interesse na demanda. PORTO REAL, 4 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição