Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- SAULO GUEDES XISTO, SUZANE GUEDES XISTO DOS SANTOS, LUCIA HELENA CHEOHEN GUEDES
- Advogados
- CARLOS ALBERTO MALTA DA SILVA (OAB 112224/RJ), PATRICIA BERNARDES COSTA PEREIRA (OAB 120016/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
SENTENÇA
Processo: 0802039-97.2024.8.19.0063 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUZANE GUEDES XISTO DOS SANTOS, SAULO GUEDES XISTO FALECIDO: LUCIA HELENA CHEOHEN GUEDES Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por SUZANE GUEDES XISTO DOS SANTOS e SAULO GUEDES XISTO, objetivando autorização para recebimento de valores existentes junto à Prefeitura Municipal de Três Rios de sua falecida mãe, LUCIA HELENA CHEOHEN GUEDES.
Todos os requisitos necessários estão preenchidos, bem como todos os documentos necessários vieram instruindo o pedido, sendo certo que a falecida deixou dois filhos maiores e capazes, não deixando dependentes habilitados à pensão por morte. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para autorizar o levantamento dos valores informados no id. 188942203, em favor dos requerentes, na proporção de 50% para cada um deles.
Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida no id. 111385537. Apresentados dados bancários necessários, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 9 de julho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
