Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802087-66.2023.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
1 - DEFIRO a JG em favor da parte ré.
2 -
Intime-se o empregador informado pela exequente em id 179756638a proceder o desconto dos alimentos provisórios fixados na decisão de id.156412043 nos seguintes termos: a) Em caso de vínculo empregatício, aposentadoria, auxílio-doença, gozo de benefício assistencial, arbitro provisórios em 20% dos ganhos brutos do réu, excluindo-se apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incluindo-se o 13º salário, férias, salário-família, comissões e gratificações, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento; b) Na hipótese de inexistência de vínculo, fixo alimentos provisórios em 25% do salário mínimo, a serem pagos mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte autora.
Os alimentos serão pagos mediante desconto em folha de pagamento do autor, depositando na conta bancária da representante legal do réu (Joice Caroline da Silva de Paula, CPF: 175.***.***-01), Banco PAN - 623; agência 0001; Conta Corrente: 024088602-1. A presente decisão assinada digitalmente tem força de ofício e mandado de intimação. Caso a parte interessada tenha interesse, poderá imprimir esta decisão e entregar em mãos ao empregador do autor, ou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail, caso informado nos autos.
Intimem-se. PORTO REAL, 21 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular