Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802092-54.2024.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, DECRETO O DIVÓRCIO deEm segredo de justiça, e FABIOLA APARECIDA LANDIM RIBEIRO SILVAe HOMOLOGO PORSENTENÇA,semressalvas,todosos termos do acordo de divórcio, partilha de bens, guarda,pensão alimentíciaeregulamentação de visitas formulado entre as partesem index195459363,devendo o cônjuge virago voltar a usar seu nome de solteira, a saber:FABIOLA APARECIDA LANDIM RIBEIRO e, em consequência,JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e na Lei de Divórcio (Lei nº 6.515/77), e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ,sendo certo que a gratuidade de justiçaestende-seaos emolumentos dos atos notariais e registrais, destinados ao efetivo cumprimento desta sentença, nostermos doAviso nº 810/2010 da CGJ/RJ.
Custas na forma do art. 90 (sec)3ºdo CPC Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 12 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular