Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802174-22.2023.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PORTO REAL
1 - O Município suscita a nulidade da citação sob o argumento de que a execução deveria observar o rito do art. 910 do CPC, aplicável à Fazenda Pública, e não os dispositivos ordinários da execução de título extrajudicial. Contudo, a preliminar não merece acolhimento. Conforme se verifica, o despacho inicial determinou a citação nos moldes gerais da execução, com base nos arts. 827, 829 e 830 do CPC, fixando honorários e ordenando a expedição de mandado.
Não obstante eventual inadequação formal do rito adotado, não se evidencia prejuízo concreto ao executado, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade processual, nos termos do art. 277 do CPC. Isso porque o próprio Município apresentou embargos à execução de forma tempestiva, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, inclusive arguindo matérias preliminares e de mérito. Desse modo, ainda que se reconheça que a execução contra a Fazenda Pública deve observar o procedimento previsto no art. 910 do CPC, a irregularidade na forma da citação não implicou cerceamento de defesa, razão pela qual não se justifica a decretação de nulidade.
A jurisprudência e a doutrina processual são pacíficas no sentido de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo, princípio que visa prestigiar a efetividade e economia processual. Ademais, o comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa adequada, supre eventual vício de citação, convalidando o ato processual.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de nulidade da citação, devendo o feito prosseguir regularmente.
2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular