Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Japeri
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 175723/RJ)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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2025
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
DECISÃO
Processo:0802369-97.2025.8.19.0083 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro a liminar, uma vez que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, (sec) 2º do Decreto Lei nº 911/1969.Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.Cite-sea parte ré para contestar ou requerer a purga da mora, na forma do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969.
No mesmo ato, determino desde logo aINTIMAÇÃO PESSOALda pessoa jurídica, de forma eletrônica, com fulcro no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil, a fim de que promova a diligência de agendar o cumprimento da diligência e disponibilizar os meios necessários junto à Central de Mandados de Japeri-RJ, nos termos do Art. 398 do Código de Normas da CGJ-TJ-RJ, observado o prazo de 20 dias corridos, previsto do Art. 383 do mesmo diploma, sob pena de caracterizar inércia com a consequente EXTINÇÃO, na forma do Art. 485, III, do CPC.
Não promovida a diligência pela parte autora, certifique-se a inércia e voltem conclusos devidamente categorizados como "Gabn5". JAPERI, 8 de outubro de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
DECISÃO
Processo: 0802369-97.2025.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Compulsando os autos, verifiquei que, a qualificação do réu na inicial em ID: 204246704, consta o nome Fábio Nascimento da Silva, e os outros documentos, conforme IDs: 204246711-204246716, consta o nome Francisco Carlos Alves Santos.
Posto isso, determino a intimação do autor, no prazo de 15 dias, a fim de que emende a inicial, para consertar sobre a qualificação correta, nos termos do artigo 321, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.R. JAPERI, 15 de julho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular