Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802401-12.2023.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCINEIDE CARDOSO, JOSE AUGUSTO SIMAO TESTEMUNHA: JOSE OTAVIO LINO, ANGELICA SOUSA SILVA FERNANDES, MARIA DAS GRAÇAS PAULA, JAQUELINE ALVARENGA INÁCIO, HELOISA HELENA ALVARENGA CARVALHO, LUIS MAR RODRIGUES, VIVIANE DE FATIMA CASTRO RODRIGUES, JOSÉ ARCEU DA SILVA, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SILVA, SILÉA FÁTIMA DA SILVA AMÉRICO, CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO AMERICO ESPÓLIO: JAYME MARIO BERNADELI, MARIA ABBÁ BERNARDELLI
1 - Considerando as certidões positivas de citação dos confrontantes constantes dos autos, todas sem manifestação no prazo legal,decreto a reveliade LUIS MAR RODRIGUES, VIVIANE DE FÁTIMA CASTRO RODRIGUES, HELOISA HELENA ALVARENGA CARVALHO, JOSÉ ARCEU DA SILVA, MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA SILVA, JAQUELINE ALVARENGA INÁCIO, SILÉA FÁTIMA DA SILVA AMÉRICO e CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO AMÉRICO, com fundamento no art.344 do CPC.
2 - Consta manifestação do Estado do Rio de Janeiro informando desinteresse. Determino à Serventia que certifique se Município de Porto Real e União foram devidamente intimados para manifestação, nos termos da decisão inicial. Em caso negativo, intimem-se ambos para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento.
3 - Tendo em vista tratar-se de espólios e inexistirem nos autos elementos que permitam citação pessoal de representante, defiro a citação por edital dos réus, com prazo de 20 dias. Após o prazo do edital, certifique-se e voltem conclusos para saneamento.
Cumpra-se. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular