Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA, PEDRO PAULO LOPES VALERIO
- Advogados
- WERLEM CRUZ DAS DORES (OAB 221829/RJ), TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB 217354/RJ), JOAO PAULO PADILHA DE AQUINO (OAB 266185/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000
SENTENÇA
Processo:0802431-36.2023.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO LOPES VALERIO RÉU: GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA Trata-se de Ação Indenizatória, ajuizada pelas partes acima identificadas. Em exame detido dos autos, constata-se que a ação está em trâmiteperante este Juizado Especial Cível, distribuída no ano de 2023, na qual, apesar das diligências empreendidas, não foi possível promover a citação da parte ré até a presente data.
Verifica-se dos autos que foram esgotados os meios disponíveis para localização da parte demandada, sem êxito, restando inviabilizado o regular desenvolvimento da relação processual. Nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo quando inadmissível o seu prosseguimento, especialmente diante da ausência de pressuposto processual indispensável à constituição válida da relação jurídica processual.
A citação válida constitui requisito essencial para o desenvolvimento regular do processo, sendo certo que a perpetuação indefinida da demanda afronta os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais.
Diante do exposto,JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC, em razão da não localização/citação da parte ré, apesar das tentativas realizadas desde o ajuizamento da demanda em 2023. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 21 de maio de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular
