Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, ANA PAULA SUDRE DA CRUZ, ALTAMIRA DE JESUS SUDRE DA CRUZ
- Advogados
- LAURYCIO DA SILVA MACHADO PEREIRA (OAB 238000/RJ), VITOR PENNO REIS (OAB 120280/RJ), LUIS HENRIQUE BORGES (OAB 103999/RJ), BRUNO GLORIA SILVA (OAB 139000/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389
SENTENÇA
Processo: 0802469-97.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRA DE JESUS SUDRE DA CRUZ REPRESENTANTE: ANA PAULA SUDRE DA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Em tempo, retifico o segundo parágrafo da sentença de id. 197678095 para excluir a condenação do réu nas custas, diante da certidão de id. 213015024. Mantenho os demais termos da sentença. P.
I. Rio das Ostras, 5 de agosto de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
