Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Remessa
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2024
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
2023
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802678-28.2023.8.19.0071 Classe:MONITÓRIA (40)
AUTOR: DEDO DOCE CONFECCOES LTDA
RÉU: LEONARDO ODILON DE NOVAIS 125.***.***-35, LEONARDO ODILON DE NOVAIS
Vistos, etc. Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo posteriormente homologado por este Juízo. Intimadas, informaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, nada mais havendo a ser discutido ou executado nos autos. Diante disso, considerando a satisfação completa do ajuste e a consequente perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802678-28.2023.8.19.0071 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: DEDO DOCE CONFECCOES LTDA RÉU: LEONARDO ODILON DE NOVAIS 125.***.***-35, LEONARDO ODILON DE NOVAIS Aguarde-se o cumprimento do acordo. PORTO REAL, 17 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Às partes para informarem quanto ao cumprimento integral do acordo.
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802678-28.2023.8.19.0071 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: DEDO DOCE CONFECCOES LTDA
RÉU: LEONARDO ODILON DE NOVAIS 125.***.***-35, LEONARDO ODILON DE NOVAIS
Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de id.160812112 para que produza os seus devidos e legais efeitos na forma do art.487, inciso III, "b", do CPC. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente