Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- OI MÓVEL SA, DEVANIR DUARTE E SILVA
- Advogados
- RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), WILLANS HERDY ALONSO (OAB 211312/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo:0802745-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANIR DUARTE E SILVA RÉU: OI MÓVEL SA Tendo em vista o pagamento efetuado, através da penhora on line, a quitação plena oferecida pelo parte exequente, bem como a anuência da executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P.
I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 30 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
