Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
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DESPACHO
Processo: 0802845-02.2021.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ADELAIDE RODRIGUES PINTO EXECUTADO: JOSUEL VIEIRA DOS SANTOS
1. Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros do Executado e consulta ao Renajud anteriormente frustrada. Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros do Executado, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor. Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da Executada e de consulta ao Renajud. 2.- Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que o fornecimento da localização da parte ou de bens pertencentes a esta cabe a parte autora diligenciar. 3.Indefiro o pedido de suspensão da CNH, uma vez que os meios executivos atípicos são adotados de forma subsidiária e desde que verificada a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir a obrigação a ele imposta, o que não se verifica no caso dos autos, uma vez que a parte executada, ao que parece, não possui bens passíveis de penhora.
4. Esclareça a exequente se pretende a extração de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular