Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FIRENZE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, IZAIAS DA SILVA
- Advogados
- HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 59505/RJ), JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802931-16.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS DA SILVA RÉU: FIRENZE COMERCIO DE VEICULOS LTDA A parte autora deixou de atender ao despacho que lhe determinou, com fundamento no Verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, a apresentação do último comprovante de rendimentos e da declaração de imposto de renda integral, documentos indispensáveis para a aferição da real necessidade econômica, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Transcorrido o prazo assinado, sem qualquer comprovação, fica evidenciado o descumprimento da determinação judicial. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, prosseguindo-se no feito mediante o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. PORTO REAL, 6 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
