Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ROSANEA PIMENTA RIBEIRO (OAB 182349/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DESPACHO
Processo:0802945-02.2026.8.19.0004 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de divórcio direto, estandoessevinculado exclusivamente à vontade do interessado, sem a necessidade do preenchimento de qualquer outra condição ou prazo, conforme a nova redação do (sec) 6º do art. 226 da Constituição Federal. Ressalta-se, por oportuno, que mesmo quando o outro cônjuge não concordar com a dissolução do casamento, o divórcio não poderá ser obstado, em razão de se tratar de direito eminentemente potestativo.
Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atendendo aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da celeridade e da efetividade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte RÉ para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular
