Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- OLGA VERRI DA SILVA (OAB 211529/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802949-37.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Fixo como ponto controvertido a possibilidade do alimentante, bem como a necessidade do alimentado Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de vinte dias,que deveráobedecer ao disposto no art. 437, (sec) único do CPC.
Indefiro, porora,aprodução de prova oral, por considerá-la desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que a prova documentalrevela-sesuficiente para formação da convicção do juízo, tendo em vista que as necessidadesdo autorsão presumidas, diante de sua incapacidadecivil ,e aoréu, épossívelcomprovardocumentalmente, de forma satisfatória,seus ganhos, gastos e suas alegações. I-seas partes.
Ciência ao MP. PORTO REAL, 10 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
