*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0802998-78.2023.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0802998-78.2023.8.19.0071 Protocolo: 8818/2024.00149049 RECTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ESTER KLAJMAN OAB/RJ-083098 RECORRIDO: LUIS FERNANDO GRACIANI ADVOGADO: VALDEILZO SOARES DA SILVA OAB/RJ-123119 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo Banco réu e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º, da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o Banco recorrente nas custas. Sem honorários, tendo em vista que o autor/recorrido deixou de apresentar as contrarrazões, a teor do certificado no id 150959582, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46, da Lei 9099/95.