Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PEDRO SILVA MENDES JUNIOR MOREIRA, MARIA LUIZA MACHADO JAEGGER
- Advogado
- WELYNSTEIN THAYNAN SEVERINO FERREIRA (OAB 242233/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000
DECISÃO
Processo: 0803051-63.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PEDRO SILVA MENDES JUNIOR MOREIRA
RÉU: MARIA LUIZA MACHADO JAEGGER
1. Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.176947588 caso levante a quantia depositada pelo réu.
2. Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação.
3. Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 175229817, no valor de R$ 2.000,00, conforme requerido.
4. Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ITAPERUNA, 11 de março de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
