Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0803079-27.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MAURO SILVA DE OLIVEIRA
RÉU: IGOR BRAGA MOREIRA
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo de fls.229092704, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento ao exequente, do valor depositado. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se. PORTO REAL, 1 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular