Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Bangu
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051
DECISÃO
Processo:0803157-44.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SANDRA GRACINDO MARQUES DE AZEVEDO
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ
1) ID 117809226: Tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta apresentado no ID 117809248 e a manifestação da parte autora no ID 247684578, DEFIRO a inclusão da UNIMED FERJ no polo passivo da demanda;
2) Impugnação apresentada pela parte ré no ID 164494721 quanto à proposta de honorários juntada no ID 131684586, tendo alegado, em síntese, que o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) é excessivo, diante da complexidade do processo e dos documentos a serem analisados. O perito ratificou a proposta de honorários no ID 204083354. A parte autora concordou com a proposta de honorários no ID 247684578.
Com efeito, a impugnação de fls. 129-130 não trouxe aos autos qualquer documento ou argumento relevante no sentido de demonstrar excesso no valor estipulado pelo perito quanto aos honorários. Desta forma, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS conforme proposta ID131684586. Expeça-se guia de depósito para recolhimento dos honorários do perito, conforme ID 131684586. Ressalto que os custos da perícia serão integralmente cobertos pela RÉ, conforme decisão saneadora ID73537476.
Com o depósito, intime-se o perito para a confecção do laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo, dê-se vista às partes. I-se. RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Index 162847303-Ao autor.
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
2023
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2022
Petição
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051
DESPACHO
Processo: 0803157-44.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SANDRA GRACINDO MARQUES DE AZEVEDO
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ
1 - À parte autora sobre pedido de substituição do polo passivo.
2 - Às partes sobre proposta de honorários periciais. RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2024. CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051
DESPACHO
Processo: 0803157-44.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SANDRA GRACINDO MARQUES DE AZEVEDO
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ
1 - À parte autora sobre pedido de substituição do polo passivo.
2 - Às partes sobre proposta de honorários periciais. RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2024. CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Distribuição