Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0803203-20.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VILELA DE ANDRADE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na causa de pedir da ação, não há como a causa ser processada e julgada neste juízo. Isto porque, o espólio não pode ser autor nas ações propostas em Juizados Especiais Cíveis por ser ente despersonalizado.
No caso, o autor estaria representando o espólio na qualidade de inventariante, o que é incabível neste juízo.
Ante o exposto, reconhecidas a incompetência absoluta deste juízo e a inadmissibilidade do procedimento, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Retire-se de pauta. Custas na forma da Lei nº 9.099/95 e dos demais atos normativos aplicáveis ao caso. Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas, pendências ou óbices, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquive-se em atenção às prescrições legais.
P.R.I. RESENDE, na data da assinatura eletrônica CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular