Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2025
Petição
Petição
Petição
Publicação automática referente à migração
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Movimentação processual
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a)LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRAda 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aAvenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro], de nº 0803316-63.2022.8.19.0211, movida por AUTOR: RODRIGO LINS LYRA em face de RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI, objetivando CITAÇÃO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU:GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI, CNPJ 38.***.***/0001-19, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a)LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRAda 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aAvenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro], de nº 0803316-63.2022.8.19.0211, movida por AUTOR: RODRIGO LINS LYRA em face de RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI, objetivando CITAÇÃO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU:GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI, CNPJ 38.***.***/0001-19, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Movimentação processual
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803316-63.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LINS LYRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI
DESPACHO
Cite-se por edital com prazo de 20 dias, conforme requerido. Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803316-63.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LINS LYRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI
DESPACHO
Cite-se por edital com prazo de 20 dias, conforme requerido. Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803316-63.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LINS LYRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, GRUPO RCM ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI
DESPACHO
Segue em anexo consulta negativa ao RENAJUD. Em consulta ao SISBAJUD foi obtida a informação de que a pessoa pesquisada que não possui Instituição Financeira associada.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição