Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., MARLUZIA DA SILVA CONSTANCIO
- Advogados
- FERNANDO MACHADO TEIXEIRA (OAB 180723/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), SOLANGE DA CONCEICAO BATISTA (OAB 97869/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000
SENTENÇA
Processo: 0803385-97.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUZIA DA SILVA CONSTANCIO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS,
DECIDO. A obrigação foi satisfeita, uma vez que o exequente manifestou concordância com o valor obtido neste processo, tendo inclusive havido expedição de alvará eletrônico de pagamento. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registrada automaticamente. Intimem-se. ITAPERUNA, 22 de julho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
