Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., GILBERTO CAVALCANTE JUNIOR
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ), FELIPE MENEZES BELISARIO (OAB 186213/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
SENTENÇA
Processo:0803441-22.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO CAVALCANTE JUNIOR RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-semandadodepagamentoeletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em ID:280867353devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):Paola Manoela Gonçalves da Silva CPF:138.***.***-86 Banco:336 - C6 S.A Agência:0001 Conta corrente:7097700-3 Expedido omandadodepagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JAPERI, 8 de junho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE ABREU Juiz Substituto
