Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAÚ S/A, ROBSON ODILON DA SILVA
- Advogados
- EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 216890/RJ), MARIA SILVIA DE GODOY SANTOS (OAB 169056/SP), ANDRESSA SANTORO ANGELO (OAB 273067/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DECISÃO
Processo:0803545-02.2022.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON ODILON DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, referente à 100% dos valores depositados na conta judicial nº 4500132346938, vinculada a esses autos, observando-se os poderes conferidos ao patrono. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, retornem os autos ao arquivo.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
