Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NORIVAL CARDOSO DA SILVA, MAGAZINE LUIZA SIA
- Advogado
- DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0803552-23.2025.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORIVAL CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA SIA Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Diante do certificado no índice 264726211 e com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da devedora.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Transitada em julgado a sentença e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
