Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 0803649-86.2025.8.19.0024 - Distribuído em 27/06/2025 18:16:28 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Exoneração]
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
DECISÃO
Considerando o atual domicílio do alimentando. Deve-se atentar para o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ, o qual aponta, nos casos similares à presente demanda, ser a competente o Juízo da Comarca na qual se localiza o endereço do alimentando, ainda que tal modificação ocorra no curso da demanda, não sendo caso de Perpetuatio Jurisdictionis. Em face do exposto, com vista a atender o melhor interesse do alimentando, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DE GUARATIBA.
Remetam-se os autos ao distribuidor para as anotações de praxe, servindo a presente como ofício para tal fim. Após, preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Regional de Guaratiba. Ciência ao MP e às partes. P.
I. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025 RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto