Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DESPACHO
Processo:0803649-86.2025.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Venha aos autos as certidões de nascimento dos réus, documentos indispensáveis à propositura da demanda. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Substituto
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo:0803649-86.2025.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Retifique-se a autuação, uma vez que se trata de ação de exoneração de alimentos e não cumprimento de sentença, conforme consta no cadastro. Esclareça o requerente o interesse de agir, diante da informação que consta na inicial, de que o pedido de exoneração foi formulado incidentalmente nos autos da ação de alimentos distribuída sob o nº. 0012970.38.2012.8.19.0024, em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Processo: 0803649-86.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão retro, devendo observar que:
1. Pendência de regularização de representação processual, deverá ser sanada a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
2. Pendência de comprovante de residência, deverá ser apresentado comprovante em seu nome, devidamente atualizado, no período inferior a 3 (três) meses (espelho de contas de água, luz, gás e/ou bancos), sob pena de extinção. Caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência de próprio punho na forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
3. Pendência de demais documentos, indispensáveis à propositura da ação, deverão ser apresentados corretamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321 do CPC. RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025. Raquel Beiriz Catizano - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31414
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 0803649-86.2025.8.19.0024 - Distribuído em 27/06/2025 18:16:28 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Exoneração]
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
DECISÃO
Considerando o atual domicílio do alimentando. Deve-se atentar para o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ, o qual aponta, nos casos similares à presente demanda, ser a competente o Juízo da Comarca na qual se localiza o endereço do alimentando, ainda que tal modificação ocorra no curso da demanda, não sendo caso de Perpetuatio Jurisdictionis. Em face do exposto, com vista a atender o melhor interesse do alimentando, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DE GUARATIBA.
Remetam-se os autos ao distribuidor para as anotações de praxe, servindo a presente como ofício para tal fim. Após, preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Regional de Guaratiba. Ciência ao MP e às partes. P.
I. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025 RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto