Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- H P M MARQUES MOVEIS, MARIA JOSE GARCIA OLIVEIRA
- Advogado
- WESLEY BRUNO DURADE COLINA (OAB 239505/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0803672-66.2025.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE GARCIA OLIVEIRA EXECUTADO: H P M MARQUES MOVEIS
1- A serventia certificou o decurso do prazo para embargos à execução. À devedora, em cinco dias, sobre o requerimento de adjudicação dos bens pelo valor da execução e, se for o caso, depósito do valor devido, atualizado até o pagamento, para evitar a transmissão do bem à credora.
2- Em caso de nova inércia, certifique-se e, diante do requerimento da credora, defiro a adjudicação pelo valor da execução, a qual deverá ser corretamente formalizada, nos termos previstos no artigo 877, (sec) 1º do CPC;
3- Dada a natureza dos bens penhorados, lavre-se auto de adjudicação e intimem-se as partes para que compareçam em cartório a fim de assinarem o documento juntamente com o magistrado e o chefe de serventia;
4- A intimação para a devedora deverá conter a informação de que, caso não compareça em cinco dias, o auto de adjudicação será lavrado independente da sua assinatura. Lavrado o auto, expeça-se ordem de entrega dos bens à adjudicante/credora. Por fim, voltem para extinção da execução. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
