Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dada a inércia da exequente, ao arquivo.
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro. Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias. Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso:
1. Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes. Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse.
2. Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei. Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
Audiência
Remessa
Documento
Petição
Petição
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição