Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- FATIMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 130514/RJ), AUGUSTO FELIPE DE SOUZA LEAO (OAB 76814/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0803683-66.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA A petição de id. 148464017 não atende ao comando do id. 148417408, à luz do disposto no caput do art. 112 do CPC, de modo que os patronos ali peticionantes continuarão representando os interesses do réu nestes autos, enquanto não regularizada a comunicação da renúncia ao mandante.
Além disso, INDEFIRO o pedido deduzido no primeiro parágrafo, parte final, de id. 148464017, eis que sem amparo legal. Intimem-se. Superadas tais questões, passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito da ação. Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, estando presentes os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Os pontos controvertidos da ação e do pedido contraposto giram em torno da guarda do menor, Rodolpho Felippe Ribeiro Paschoal, nascido em 14/08/2017, filho das partes, bem como da convivência deste com o genitor com o qual não resida. Para elucidação, defiro a produção da prova documental suplementar requerida em id. 111266115, desde que em consonância com o disposto no artigo 435 do CPC. Defiro, ainda, a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes, bem como na oitiva de testemunhas, cujos róis deverão vir aos autos no prazo preclusivo de dez dias, certo que a parte autora já depositou o seu rol no id. 79568405, fl.
6. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial ou híbrida, no dia 03/06/2025, às 15h.Intimem-se as partes na forma do artigo 385, § 1º do NCPC. Observe-se, no que tange às testemunhas, o artigo 455 do NCPC, no que couber. A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, adotada por este Tribunal de Justiça conforme Aviso Conjunto nº 28/2020. Diante dos argumentos expendidos no index 6265336, faculto a participação VIRTUAL da parte autora à audiência acima designada.
