Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., RODRIGO FERNANDES DINIZ CARDOSO, RODRIGO FERNANDES DINIZ CARDOSO 08912915711
- Advogados
- DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB 135087/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000
SENTENÇA
Processo:0803769-97.2024.8.19.0046 Classe:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] Autor:AUTOR: RODRIGO FERNANDES DINIZ CARDOSO 089.***.***-11 REPRESENTADO: RODRIGO FERNANDES DINIZ CARDOSO Réu: RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Dispenso o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos.
Em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento, se necessário. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Rio Bonito, 8 de janeiro de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
