Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 200533/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0803876-47.2024.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça No id. 148731299 foi requerida pela parte autora a desistência da presente ação.
É o breve relatório.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito do Autor e, no caso em tela, não depende da anuência da parte RÉ, posto que não citada. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pelo Autor no id. 148731299, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90 do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE, 24 de outubro de 2024. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
