Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DESPACHO
Processo: 0803881-06.2025.8.19.0087 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1) Diante dos documentos acostados, defiro JG.
2) Expeça-se mandado de verificação, devendo o OJA averiguar o estado de saúde e física do curatelando(a), bem como cite-se e intime-se o(a) curatelando(a) na forma do artigo 212, § 2º,do CPC.
3) Nomeio o Perito do Juízo, Dr. Antonio Pedro Bocayuva Cunha - CRM 52.34101-2, tel. 99353-5305, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, agendar dia para realização da perícia. Proceda o cartório ao contato telefônico com o ilustre perito para cumprimento deste despacho. Com a data, expeçam-se os mandados para intimação das partes.
4) Intimem-se as partes para a apresentação dos quesitos em 10 (dez) dias.
5) Determino a realização de Estudo Psicossocial do Caso, a fim de determinar quais as limitações da Curatela, na forma que dispõem a lei 13.146/2015.
6) Determino ainda que a parte autora atenda os itens a seguir, devendo trazer até a data da audiência acima mencionada: a) Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser curatelada); b) Atestado de sanidade física e mental do requerente; c) Comprovante de rendimentos da pessoa a ser curatelada (comprovante de benefício do INSS, se houver); d) Se o(a) curatelando (a) possuir bens imóveis, trazer a cópia da matrícula do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis); e) Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do(a) curatelando(a) (se houver); f) Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos do(a) curatelando(a) ou justificativa de não fazê-lo; g) Esclareça se incidem, na hipótese, qualquer dos impedimentos do art. 1735 do Código Civil, aplicável à Curatela.
7) DÊ-se ciência à DP, inclusive para apresentação dos quesitos.
8) Ao MP, sobre o pedido de curatela provisória. SÃO GONÇALO, 27 de março de 2025. DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES Juiz Titular