Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DESPACHO
Processo:0803886-57.2024.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Em atenção aosprincípiosdo contraditórioe ampla defesa, intime-se, pessoalmente, o executado para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03(três)dias, sob pena de decretação de sua prisão civil.
Saliente-se desde já que, caso o executado não mais esteja residindo no endereço fornecido nos autos, sua intimação presumir-se-á válida, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ocasião na qual o cartório certificará tal fato e remeterá os autos à conclusão para apreciação imediata do pedido de decretação de prisão. ITAGUAÍ, 6 de julho de 2026. BIANCA PAES NOTO Juiz Titular