Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DECISÃO
Processo:0803887-74.2022.8.19.0036 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
RÉU: ESPÓLIO DE AIRTON CORREIA LEITAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AIRTON CORREIA LEITAO HERDEIRO: MARCIO SANTOS LEITAO
Vistos. Diante das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de constrição,defiro o pedido formulado pela parte exequente parasuspender o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando meios eficazes para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. NILÓPOLIS, 30 de abril de 2026. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular