Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DECISÃO
Processo:0803916-63.2026.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
1) Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Observe a Serventia, anotando-se onde couber.
2) Da análise dos autos do processo n.º 0810952-93.2025.8.19.0011 (modificação de cláusula) proposta pela ora executada, em trâmite na 1ª Vara de Família, da Juventude e do Idoso desta Comarca de Cabo Frio, verifica-se que o pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido, permanecendo vigentes os termos da convivência estipulados nesta ação. Assim, intime-se a executada para cumprimento do julgado, nos termos do acordo cuja cópia fora juntada no IE 08 (273231024), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular