Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
2024
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Audiência
Remessa
Petição
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
SENTENÇA
Processo: 0803947-92.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEY AQUINO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. HOMOLOGO, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TRÊS RIOS, 17 de outubro de 2024. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular