Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- JBNS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ
- Advogados
- ALOAN ASSUNCAO BARRETO (OAB 156816/RJ), LIVIA BARRETO TAVARES (OAB 172247/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112
DECISÃO
Processo: 0804166-32.2024.8.19.0055 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JBNS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ Considerando que o caso dos autos enquadra-se no Tema Repetitivo 1113 do STJ, no qual ainda não houve trânsito em julgado e foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS até a decisão definitiva do referido Tema.
Após o trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1113 do STJ, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de dezembro de 2024. THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular
