Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO
- Advogados
- ANDREIA FARIAS MONTEIRO (OAB 117075/RJ), MIRIAM GOMES RODRIGUES (OAB 140257/RJ), VITOR TADEU RIBEIRO DA COSTA DE CASADO LIMA (OAB 255665/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
SENTENÇA
Processo:0804198-29.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU: J.
C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte. Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte RÉ intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dias A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
