Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SERGIO DE ASSIS ALMEIDA, FORTE DAS CONSTRUCOES DE TERESOPOLIS LTDA, RODRIGO DE SOUZA BIANCHINI
- Advogado
- VINICIUS ASSIS DE ALBUQUERQUE (OAB 110856/RJ)
1. Intimado a esclarecer quem de fato integra o polo passivo, manteve-se o autor inerte. Considerando que o sócio não consta da inicial como parte, mas como mero representante da sociedade empresária, proceda-se a sua exclusão do sistema do PJE.
2. O acordo não foi homologado, data venia. 3.Vistos, etc. Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
