Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS PERNAMBUCANA LTDA - ME, VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS
- Advogados
- JOAO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA (OAB 110638/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804222-95.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS RÉU: LOJAS PERNAMBUCANAS LTDA - ME, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos Materiais e Morais ajuizada por VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS contra LOJAS PERNAMBUCANAS LTDA ME e PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A Autora relata ter contratado um cartão de crédito em março de 2022.
Afirma que, desde então, as Rés incluíram em suas faturas diversos serviços não solicitados: Plano Odontológico, Microsseguro de Pessoas ("Cuidar Mais"), Seguro de Proteção Financeira e Seguro Bolsa Protegida. A soma mensal das cobranças alcançou R$ 96,63. Em abril de 2024, a Autora buscou o cancelamento e o ressarcimento, mas obteve apenas o cancelamento dos serviços. Narra que ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Resende (processo nº 0802571-28.2024.8.19.0045).
Naquele feito, as Rés juntaram contratos com assinaturas supostamente falsificadas da Autora, levando à extinção do processo por complexidade probatória, dada a necessidade de perícia. Busca a declaração de inexistência do débito, a condenação solidária na restituição em dobro dos valores pagos, totalizando R$ 4.638,24, e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além da condenação por litigância de má-fé.
A decisão de ID 128667959 deferiu a gratuidade de justiça e ordenou a citação. As Rés apresentaram Contestação (ID 130990535), arguindo a legalidade dos valores cobrados. Sustentam que a Autora contratou os seguros expressamente, de forma opcional e com pleno conhecimento das condições. Negam a ocorrência de ato ilícito, de má-fé e a existência de dano moral. Juntaram os termos que alegam terem sido assinados pela Autora.
Em Réplica (ID 172616285), a Autora impugnou os documentos apresentados, reiterando que as assinaturas são flagrantemente falsificadas e pediu a realização de prova pericial grafotécnica. Em fase de especificação de provas, a Autora ratificou o interesse na perícia (ID 217965139) e as Rés pediram o julgamento antecipado (ID 224836190). É O
