Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001
DECISÃO
Processo: 0804277-70.2025.8.19.0058 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça 1-Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se.
2- Fixo alimentos provisórios no equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração líquida da parte ré (remuneração bruta menos os descontos legais obrigatórios). Em caso de inexistência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. Na base de cálculo da pensão alimentícia devem ser incluídos somente os valores de caráter permanente e remuneratórios, com a exclusão de qualquer valor recebido a título indenizatório (abono de férias indenizadas, ajuda de custo, diárias de viagem, verbas rescisórias, PIS/PASEP, saldo do FGTS e participação nos lucros/resultados).
Os alimentos devem ser pagos ao representante legal da parte autora até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente por este fornecida.
3- Designo sessão de mediação presencial no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Saquarema para o dia 12/09/2025, às 16:30 horas. Não obtida a conciliação fica a parte ré ciente que deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 dias nos termos do art. 335, I do CPC. Deverão as partes ser também advertidas quanto ao dever de comparecimento à aludida audiência e dos consectários de sua ausência.
Ficam as partes intimadas para comparecimento pessoal ao ato, independentemente da constituição de advogados com poderes para transigir. A sessão de mediação se realizará na Sala de Audiências da 1ª Vara de Saquarema.
