Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NEUSA DA ROCHA FACHIM
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804366-35.2025.8.19.0045 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NEUSA DA ROCHA FACHIM Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOCOM PEDIDO LIMINARem trâmite entre as partes epigrafadas. No id. 201168784 foi requerida pela parte autora a desistência da presente ação. É o simples relatório.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito do Autor e, no caso em tela, não depende da anuência da parte RÉ, posto que não citada. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pelo Autor, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não foi citada.
Não foram efetuadas restrições. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
